- 1 -O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do GPIAA é prestado por um secretariado, em articulação com os serviços da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
- 2 -O secretariado é composto por:
- a)Um coordenador, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, nomeado em comissão de serviço, que assegura igualmente a coordenação do corpo técnico do GPIAA;
- b)Funcionários das carreiras técnico-profissional ou administrativa, recrutados em regime de requisição ou destacamento, nos termos da lei geral.
Artigo 6.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007