- 1 -O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna, no que se refere à reutilização, reciclagem e valorização, a Directiva n.º 2005/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e aprova o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, cujo texto se publica em anexo ao presente decreto-lei e dele faz parte integrante.
- 2 -Os anexos do Regulamento ora aprovado fazem parte integrante do mesmo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008