Artigo 4.º
Direção
Redação registada como em vigor em 09/02/2023.
Esta redação foi substituída em 08/10/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -O JurisAPP é dirigido por um/a diretor/a e um/a diretor/a adjunto/a, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente, com possibilidade de delegação nos/as chefes das equipas multidisciplinares.
- 2 -O recrutamento e provimento do/a diretor/a e do/a diretor/a adjunto/a é feito nos termos do regime do pessoal dirigente, de entre licenciados das áreas da ciência jurídica, de reconhecido mérito e comprovada experiência profissional adequada à função.
- 3 -Compete ao/à diretor/a:
- a)Dirigir, orientar e coordenar os serviços do JurisAPP;
- b)Informar e prestar contas da atividade do JurisAPP ao membro do Governo responsável pela sua direção;
- c)Proceder à distribuição dos processos pelos consultores e técnicos superiores, e à análise dos trabalhos elaborados;
- d)Proceder à criação de equipas multidisciplinares, identificar a missão a prosseguir por cada uma delas e designar os respetivos chefes de equipa;
- e)Proferir parecer sobre a contratação externa de serviços jurídicos;
- f)Acompanhar e orientar os processos mais complexos que deem entrada no JurisAPP, bem como os processos que envolvam a intervenção de mais do que uma equipa multidisciplinar;
- g)Avaliar o desempenho profissional dos consultores, dos técnicos superiores e dos funcionários administrativos;
- h)Exercer o poder disciplinar relativamente aos consultores, técnicos superiores e funcionários administrativos;
- i)Representar o JurisAPP junto de outros serviços e de entidades nacionais, internacionais e estrangeiras;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei, por regulamento ou que nele/a sejam delegadas ou subdelegadas.
- 4 -Compete, ainda, ao/à diretor/a do JurisAPP, no âmbito da REJURIS:
- a)Presidir às reuniões plenárias;
- b)Coordenar as atividades da REJURIS;
- c)Definir o procedimento, o calendário e o modelo para a identificação, por parte dos membros da REJURIS, dos recursos humanos com competências jurídicas e respetivas áreas de especialização integrados em cada uma das áreas governativas, e apresentar, anualmente, ao membro do Governo responsável pela direção do JurisAPP, essa informação atualizada;
- d)Promover, coordenar e harmonizar os trabalhos de elaboração dos planos de concentração da função jurídica, previstos no artigo 22.º;
- e)Difundir, pelos membros da REJURIS, os seguintes elementos:
- i)Orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública, de procedimentos contraordenacionais e disciplinares;
- ii)Relatórios de monitorização e de avaliação sobre a harmonização de boas práticas no âmbito dos procedimentos de contratação pública e no âmbito da instrução e da tramitação de procedimentos contraordenacionais e disciplinares;
- iii)Ações de formação especializada e novidades jurisprudenciais, doutrinais e bibliográficas de que tenha conhecimento ou que lhe sejam transmitidas pelos membros da REJURIS, com relevância para o exercício da função jurídica nos órgãos e serviços integrados na administração direta e indireta do Estado.
- 5 -O/A diretor/a é substituído/a, nas suas faltas e impedimentos, pelo/a diretor/a adjunto/a.