Artigo 7.º
Chefes de Equipas Multidisciplinares
Redação registada como em vigor em 06/12/2017.
Esta redação foi substituída em 06/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A chefia das equipas multidisciplinares é exercida por um consultor principal, que exerce as competências próprias de coordenação geral e as competências que lhe sejam delegadas pelo/a diretor/a.
- 2 -A chefia das equipas é desempenhada pelo período de um ano, renovável por igual período, podendo cessar a todo o tempo.
- 3 -O consultor principal continua a exercer as suas atividades de consultoria no JurisAPP após a cessação de funções de chefia até ao termo da respetiva comissão de serviço, cujo prazo não se suspende durante o exercício de funções de coordenação.
- 4 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços.