Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 19/06/1978.
Esta redação foi substituída em 05/01/1987. Ver a versão consolidada
O imposto de consumo incide:
- a)Sobre o tabaco nacional saído das áreas fiscalizadas referidas no artigo 10.º e destinado ao consumo no mesmo território em que foi manufacturado;
- b)Sobre o tabaco nacional manufacturado em território diferente do de consumo e sobre o tabaco manufacturado estrangeiro, quando importados ou submetidos a arrematação ou venda com dispensa de hasta pública.