Artigo 34.º
Redação registada como em vigor em 19/06/1978.
Esta redação foi substituída em 05/01/1987. Ver a versão consolidada
As empresas tabaqueiras podem exercer o comércio de tabaco de acordo com os seus estatutos.
Redação registada como em vigor em 19/06/1978.
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As empresas tabaqueiras podem exercer o comércio de tabaco de acordo com os seus estatutos.