Cria um regime excepcional para aquisição dos projectos necessários à execução das obras, da responsabilidade das autarquias locais, a realizar no âmbito do Euro 2004
Objecto
É criado um regime excepcional para aquisição dos projectos necessários à execução das obras que sejam da responsabilidade das autarquias locais, a realizar no âmbito do Campeonato Europeu de Futebol de 2004.
Ajuste directo
Os contratos de aquisição dos projectos referidos no artigo anterior podem ser adjudicados por ajuste directo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 17 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.