A nomeação do presidente do conselho científico para a avaliação de professores não depende da aprovação do decreto regulamentar previsto n.º 3 do artigo 134.º do Estatuto da Carreira Docente, tal como alterado pelo presente decreto-lei.
Artigo 21.º — Presidente do conselho científico para a avaliação de professores
Vigente desde: 19/01/2007
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Em vigor desde 19/01/2007