São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 232/87, de 11 de Junho;
- b)Os artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, os n.os 2 e 3 do artigo 23.º, os artigos 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 55.º, os n.os 3 e 4 do artigo 57.º, os artigos 58.º, 60.º, as alíneas c) e e) do artigo 68.º, o n.º 3 do artigo 72.º, os n.os 2 e 5 do artigo 83.º, os artigos 92.º, 93.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 122.º, 124.º, 125.º, 126.º, 128.º, 130.º e 131.º e o n.º 2 do artigo 132.º, todos do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, sem prejuízo do disposto nos artigos 10.º, 12.º, 13.º e 15.º;
- c)O n.º 5 do artigo 13.º, o n.º 4 do artigo 27.º e o artigo 27.º-A do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 207/96, de 2 de Novembro, e 155/99, de 10 de Maio;
- d)O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro;
- e)O Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto, sem prejuízo do disposto nos artigos 10.º, 12.º e 15.º;
- f)O mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março, na parte que respeita aos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- g)O n.º 1 do artigo 1.º e os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro;
- h)Os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 29/92, de 9 de Novembro.