- 1 -O PGF da ZIF é obrigatório para todos os proprietários ou outros produtores florestais aderentes.
- 2 -O PEIF é de cumprimento obrigatório para os aderentes da ZIF e para os não aderentes integrados na área territorial da ZIF que expressamente assim o declarem.
- 3 -As operações silvícolas mínimas constantes do PGF devem ser cumpridas por todos os proprietários ou produtores florestais na área territorial da ZIF.
Artigo 22.º — Força vinculativa dos planos
Vigente desde: 14/01/2009
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Em vigor desde 14/01/2009