- 1 -As ZIF constituem-se por iniciativa:
- a)Dos proprietários ou produtores florestais;
- b)Dos organismos gestores de áreas públicas ou municipais;
- c)Dos órgãos de administração dos baldios.
- 2 -As entidades referidas no número anterior fazem obrigatoriamente parte do núcleo fundador.
Artigo 6.º — Iniciativa do processo
Vigente desde: 14/01/2009
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Em vigor desde 14/01/2009