Os requisitos dos equipamentos de uso comum que integram os empreendimentos turísticos, com exceção dos requisitos de segurança, são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.
Artigo 9.º — Equipamentos de uso comum
Vigente desde: 23/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2014