Artigo 11.º
Garantias de impugnação administrativa
Redação registada como em vigor em 18/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Das listas de classificação final e de exclusão pode ser interposto recurso hierárquico para o diretor-geral da Administração Escolar, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação, em formulário eletrónico disponibilizado para o efeito pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE.