Artigo 7.º
Critérios e métodos de seleção
Redação registada como em vigor em 07/03/2018.
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- 1 -São critérios gerais de seleção, de verificação cumulativa e a que correspondem as seguintes ponderações:
- a)O perfil de competências: 40 %;
- b)A experiência profissional: 30 %;
- c)A formação profissional: 30 %.
- 2 -A classificação final, obtida na escala de 0 a 100 pontos, resulta da soma das classificações atribuídas em cada um dos critérios gerais de seleção.
- 3 -Para cada um dos critérios gerais, o júri fixa critérios específicos e a respetiva pontuação, tendo em conta o limite estipulado para cada critério geral.
- 4 -Na experiência profissional é considerado, sem prejuízo de outros critérios específicos, o tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino artístico especializado da música e da dança.
- 5 -A candidatura pode ser ponderada através da realização de uma entrevista profissional de seleção, a realizar pelo júri e obedecendo ao disposto no artigo seguinte.