Artigo 9.º
Candidatura
Redação registada como em vigor em 07/03/2018.
Esta redação foi substituída em 18/10/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A apresentação ao concurso é efetuada mediante o preenchimento de formulário em formato eletrónico disponibilizado pela DGAE, no prazo de três dias úteis.
- 2 -O formulário de candidatura deve ser preenchido de acordo com as respetivas instruções, sob pena de ser considerado irregularmente preenchido.
- 3 -Sendo o candidato opositor a vários concursos, deve ordenar as suas preferências de colocação, sendo obrigatoriamente opositor à vaga cuja abertura determinou nos termos do n.º 11 do artigo 16.º
- 4 -O candidato comprova os elementos constantes do formulário da sua candidatura mediante o carregamento eletrónico dos adequados documentos.
- 5 -Os documentos comprovativos devem ser apresentados pelo candidato até ao final do prazo de candidatura.