Artigo 6.º
Renovação dos contratos a termo resolutivo
Redação registada como em vigor em 07/03/2018.
Esta redação foi substituída em 20/04/2018. Ver a versão consolidada
A realização do concurso interno previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º não impede a renovação dos contratos a termo resolutivo a que se refere o n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, desde que se verifiquem os requisitos aí previstos, afastando-se a aplicação do n.º 8 do mesmo artigo.