Artigo 7.º
Concurso externo extraordinário
Redação registada como em vigor em 07/03/2018.
Esta redação foi substituída em 20/04/2018. Ver a versão consolidada
Os docentes vinculados na sequência do concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, exercem funções, no ano escolar de 2018-2019, obrigatoriamente no estabelecimento de ensino onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.