Artigo 3.º
Montante global de crédito e limite individual de auxílio
Redação registada como em vigor em 13/03/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O montante global de crédito e o limite total do auxílio a conceder por beneficiário são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)