Com a publicação da declaração de utilidade pública, nos termos especificados no artigo anterior, é conferida à entidade expropriante a posse administrativa imediata dos bens a expropriar, nos termos previstos nos artigos 20.º e seguintes do Código das Expropriações.
Artigo 4.º — Posse administrativa
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021