- 1 -A atribuição da concessão é efetuada pelos órgãos competentes de cada município ou de associações de municípios, sendo precedida da realização de concurso público.
- 2 -O prazo das concessões é estabelecido nas peças do procedimento para a atribuição da respetiva concessão, não podendo o mesmo exceder 20 anos contados da data de celebração do contrato de concessão.
Artigo 116.º — Atribuição da concessão de exploração da distribuição em baixa tensão
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022