- 1 -A atribuição de todos os títulos de controlo prévio previstos no presente decreto-lei referentes a centros eletroprodutores, UPAC ou instalações de armazenamento é da competência do diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia.
- 2 -A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) exerce as competências de entidade licenciadora, proferindo todas as decisões relativas à instrução e condução dos procedimentos de atribuição, alteração, transmissão e extinção dos títulos de controlo prévio previstos no presente decreto-lei que não estejam expressamente reservadas ao membro do Governo responsável pela área da energia.
Artigo 12.º — Competência
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022