- 1 -O exercício da atividade de gestão do mercado de serviços de sistema é da responsabilidade do gestor global do SEN, nos termos da regulamentação da ERSE.
- 2 -A gestão do mercado de serviços de sistema norteia-se por princípios de eficiência económica, transparência e não discriminação.
Artigo 165.º — Regime de exercício da atividade
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022