- 1 -O Regulamento de Inspeção e Certificação no Autoconsumo inclui todos os procedimentos associados às ações de inspeção ou vistoria e de certificação de UPAC, incluindo a definição e classificação das deficiências e as ações que permitem a certificação condicionada para entrada em exploração.
- 2 -As instalações elétricas de serviço particular existentes não são prejudicadas por normas técnicas supervenientes constantes do regulamento referido no número anterior quando a sua observância seja comprovada e excessivamente onerosa e não proporcional, nos termos a especificar no regulamento referido no número anterior.
Artigo 245.º — Regulamento de Inspeção e Certificação no Autoconsumo
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022