- 1 -A DGEG, com o apoio da ADENE, produz bianualmente um relatório sobre a evolução do autoconsumo em território nacional que é publicado no seu sítio na Internet.
- 2 -O relatório referido no número anterior identifica os constrangimentos detetados ao desenvolvimento da atividade de autoconsumo, bem como as propostas que visem a sua minimização, e contém, ainda, a identificação de boas práticas tendo em vista a respetiva divulgação.
Artigo 248.º — Relatório de monitorização do autoconsumo
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022