- 1 -No caso dos consumidores prioritários, como tal reconhecidos na regulamentação da ERSE, e independentemente do nível de tensão ou potência contratada, o operador de rede deve regularizar a situação sem recorrer à interrupção do fornecimento ou à redução de potência contratada.
- 2 -O consumidor pode, a todo o tempo, invocar factos que sejam suscetíveis de o qualificar como consumidor prioritário.
Artigo 254.º — Proteção dos consumidores prioritários
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022