- 1 -Compete à ERSE regulamentar o disposto no presente capítulo.
- 2 -O operador de rede tem o dever de colaboração no exercício das funções atribuídas à ERSE, nomeadamente prestando todas as informações, fornecendo todos os documentos e realizando todas as perícias e inspeções que lhe forem solicitadas.
Artigo 263.º — Regulamentação
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022