- 1 -As entidades com competências de fiscalização ou de supervisão do SEN têm o direito de obter dos respetivos intervenientes a informação necessária ao exercício das suas competências específicas e ao conhecimento do mercado.
- 2 -O disposto no número anterior inclui também o direito de acesso aos documentos de prestação de contas das empresas de eletricidade.
- 3 -As entidades referidas no n.º 1 preservam a confidencialidade das informações comercialmente sensíveis, podendo, no entanto, trocar entre si ou divulgar as informações que sejam necessárias ao exercício das suas funções.
Artigo 271.º — Direito de acesso à informação
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022