Artigo 298.º
Extensão do regime estabelecido para a apropriação ilícita de energia
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
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- 1 -O disposto no capítulo xviii é aplicável, com as necessárias adaptações, à apropriação ilícita de gás, incluindo gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, e de GPL canalizado.
- 2 -A ERSE procede à regulamentação do disposto no número anterior.