Artigo 298.º
Extensão do regime estabelecido para a apropriação ilícita de energia
Redação registada como em vigor em 18/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O disposto no capítulo xix é aplicável, com as necessárias adaptações, à apropriação ilícita de gás, incluindo gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, e de gás de petróleo liquefeito (GPL) canalizado.
- 2 -A ERSE procede à regulamentação do disposto no número anterior.