- 1 -Quando se verifique uma situação de emergência que ponha em risco a segurança de pessoas e bens, deve a concessionária promover todas as medidas que entender necessárias para repor as adequadas condições de segurança.
- 2 -Em situações graves, a concessionária deve, de imediato, comunicar a situação e as medidas tomadas às entidades competentes, nomeadamente à DGEG, à câmara municipal e à autoridade policial da zona afetada, bem como, se for caso disso, à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Base XXIX — Medidas de proteção
Vigente desde: 14/01/2022
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