- 1 -A concessionária, os produtores, os distribuidores em BT, os agregadores, os comercializadores de eletricidade, o gestor integrado das redes de distribuição e a concessionária da RNT, bem como outras entidades que se encontrem ligadas à RND, podem celebrar convenções de arbitragem para solução dos litígios emergentes dos respetivos contratos ou aderir a processos de arbitragem, nos termos previstos no Regulamento de Relações Comerciais.
- 2 -Os atos da concessionária praticados por via administrativa, nos casos em que a lei, os regulamentos ou o contrato de concessão lhe confiram essa prerrogativa, são sempre imputáveis, para o efeito de recurso contencioso, ao respetivo conselho de administração.
- 3 -A responsabilidade contratual ou extracontratual da concessionária por atos de gestão privada ou de gestão pública efetiva-se nos termos e pelos meios previstos na lei.
Base XL — Litígios entre a concessionária e os utilizadores da rede de distribuição
Vigente desde: 14/01/2022
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