A concessionária só pode solicitar a expropriação ou a constituição de servidões após a aprovação pela entidade licenciadora competente dos projetos ou anteprojetos das infraestruturas ou instalações da rede de distribuição, nos termos da legislação aplicável, cabendo à concessionária o pagamento das indemnizações a que derem lugar.
Base XXVI — Expropriações e servidões
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022