- 1 -Sem prejuízo dos bens do concedente afetos à concessão, a concessionária detém a propriedade ou posse dos bens que a integram até à extinção da concessão.
- 2 -Com a extinção da concessão os bens a ela afetos revertem para o município nos termos previstos nas presentes bases.
- 3 -Excluem-se da transmissão referida no número anterior os bens que integram o domínio do Estado.
Base XII — Propriedade ou posse dos bens
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022