- 1 -A concessão extingue-se pelo decurso do respetivo prazo, transmitindo-se para o concedente nos termos das presentes bases.
- 2 -Cessando a concessão pelo decurso do respetivo prazo, é devida à concessionária uma indemnização correspondente ao valor contabilístico dos bens afetos à concessão por ela adquiridos com referência ao último balanço aprovado, nos termos dos n.os 6, 7 e 8 da base anterior.
Base XXXVIII — Extinção da concessão por decurso do prazo
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022