- 1 -O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos desde 1 de setembro de 2024.
- 2 -A revogação do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, produz efeitos desde 14 de setembro de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Fernando Alexandre.
Promulgado em 10 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118813371
Artigo 10.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025