Autoriza o Chefe do Estado-Maior da Armada a publicar e a pôr em execução novas versões dos Regulamentos Orgânico para o Serviço de Faróis, da Direcção de Faróis e da Escola de Faroleiros, aprovados e mandados pôr em execução, respectivamente, pelo Decreto com força de lei n.º 21274 e Portarias n.os 537/71 e 603/71