Artigo 31.º
Proibição de estacionamento
Redação registada como em vigor em 16/01/1988.
Esta redação foi substituída em 13/10/2023. Ver a versão consolidada
Os veículos de mercadorias de aluguer sem condutor não poderão estacionar na via pública quando não alugados, salvo em lugares especialmente fixados para este efeito, designadamente os situados junto de terminais de transporte.