Artigo 21.º
Meios aéreos de busca e salvamento
Redação registada como em vigor em 31/01/1994.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os meios aéreos atribuídos pela Força Aérea ou outras entidades para o exercício de missões de busca e salvamento no mar são conduzidos pelos centros de coordenação de busca e salvamento (Rescue Coordination Centre-RCC), operando sob a coordenação do MRCC ou MRSC da respectiva SRR quando se trate de acções de busca e salvamento relativas a navios ou embarcações.