- 1 -No arquivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., são guardados todos os documentos, por forma que seja fácil a respectiva consulta.
- 2 -Decorridos os prazos legalmente estabelecidos, os documentos referidos no número anterior podem ser destruídos ou arquivados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., em suporte adequado, que permita a sua reprodução integral sem perda de conteúdo informativo.
Artigo 22.º — Arquivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2010
Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)
Original