Artigo 24.º
Registo de entrada
Redação registada como em vigor em 09/08/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os pedidos de patente, modelo, desenho ou registo são, no momento da sua apresentação, anotados segundo os processos legais, nos quais se indica o número, o dia e a hora da recepção, o nome e a residência do requerente e do seu mandatário, se o houver, e a categoria jurídica de propriedade industrial de que se tratar.