Artigo 27.º
Verificação dos pedidos
Redação registada como em vigor em 09/08/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No momento da apresentação dos pedidos os funcionários encarregados da recepção de documentos limitam-se a verificar se os mesmos estão correctamente dirigidos, devidamente assinados, a importância das taxas a satisfazer e se estão juntos aos requerimentos todos os documentos neles referidos.
- 2 -Quaisquer faltas notadas posteriormente são objecto de notificação.