Artigo 28.º
Certidões
Redação registada como em vigor em 09/08/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As certidões devem ser passadas a tempo de poderem entregar-se aos que as solicitem no dia seguinte ao da apresentação do requerimento.
Certidões
Redação registada como em vigor em 09/08/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As certidões devem ser passadas a tempo de poderem entregar-se aos que as solicitem no dia seguinte ao da apresentação do requerimento.