- 1 -O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação, aplicando-se, a partir daquele momento, a todos os contratos de seguro que venham a ser celebrados.
- 2 -Relativamente aos contratos em vigor, as empresas de seguros devem, na data das respectivas renovações, fazer acompanhar o aviso para pagamento do prémio da informação a que se refere o artigo anterior, solicitando aos tomadores de seguro indicação do número de identificação fiscal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Maio de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 15 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2004