O presente decreto-lei clarifica o regime aplicável à prática de atos processuais enquanto se mantiver a situação de exceção provocada pelos constrangimentos técnicos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS), estabelecendo um regime de justo impedimento e de suspensão de prazos processuais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/10/2014
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Em vigor desde 13/10/2014