Artigo 2.º
Plataformas eletrónicas de compensação
Redação registada como em vigor em 10/10/2019.
Esta redação foi substituída em 21/12/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O ECOMPENSA opera por via de plataformas eletrónicas credenciadas pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) e fiscalizadas pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das finanças, da economia e da área governativa responsável pelo CNCS.
- 2 -A portaria referida no número anterior define ainda as regras de constituição, de funcionamento e de gestão das plataformas eletrónicas de compensação, bem como as obrigações a que as entidades participantes e a entidade gestora se encontram sujeitas.