Artigo 2.º
Plataformas eletrónicas de compensação
Redação registada como em vigor em 21/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O ECOMPENSA opera por via de plataformas eletrónicas credenciadas e fiscalizadas pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das finanças, da economia e da área governativa responsável pela cibersegurança.
- 2 -A portaria referida no número anterior define ainda as regras de constituição, de funcionamento e de gestão das plataformas eletrónicas de compensação, bem como as obrigações a que as entidades participantes e a entidade gestora se encontram sujeitas.