Artigo 21.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 21/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A afetação do produto das coimas faz-se da seguinte forma:
- a)60 % para os cofres do Estado;
- b)(Revogada.)
- c)40 % para o CNCS.
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 21/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A afetação do produto das coimas faz-se da seguinte forma: