- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A., podendo abreviadamente ser designada por TRANSTEJO, S. A.
- 2 -A sociedade durará por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Denominação e duração
Vigente desde: 21/07/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/1992