Artigo 15.º
Participação pública
Redação registada como em vigor em 01/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Após a emissão da decisão de conformidade do EIA prevista no artigo anterior, a autoridade de AIA promove, no prazo de cinco dias, a publicitação e a divulgação do procedimento de AIA nos termos dos artigos 28.º a 31.º, dando início à consulta pública, que decorre por um período de 30 dias.
- 2 -No prazo de sete dias após a conclusão do período de consulta pública, a autoridade de AIA envia à CA o relatório da consulta pública.