Põe em execução o orçamento da Segurança Social para 1986
(Execução do orçamento da Segurança Social)
O presente diploma contém disposições necessárias à execução do orçamento da Segurança Social (OSS) para 1986, constante dos mapas anexos.
(Eficácia, eficiência a pertinência das despesas)
Compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) efectuar a gestão global do OSS, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais.
(Utilização das dotações orçamentais)
(Planos de tesouraria)
O financiamento das instituições de segurança social e dos demais organismos com orçamentos integrados no OSS será efectuado pelo IGFSS, com base em planos de tesouraria aprovados por aquele Instituto.
(PIDDAC)
(Financiamento)
As instituições de segurança social e os demais organismos com orçamentos integrados no OSS apenas deverão ser financiados pelas importâncias estritamente indispensáveis, pelo que os planos de tesouraria a que se refere o artigo 4.º poderão ser objecto de ajustamento sempre que o mesmo se mostre necessário.
(Alterações ao orçamento da Segurança Social)
(Relações com o sistema bancário ou financeiro)
É autorizado o IGFSS a estabelecer relações com as instituições do sistema bancário ou financeiro, podendo, para o efeito, negociar aplicações de capital, constituir depósitos e contrair empréstimos que se mostrem necessários à execução do presente orçamento.
(Entrada em vigor)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva. - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 18 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)